quarta-feira, julho 8


A Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), por expressa concessão do Ministério da Agricultura, Abastecimento e da Reforma Agrária, nos termos do Artigo 2º parágrafo Iº, da Lei Nº 4.716 de 29 de Junho de 1965, executada em todo o país, o Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha (SRGCQM). Parágrafo único - (SRGCQM), funcionará em dependência da sede social da ABQM, podendo ser instaladas agências, escritórios ou representações e no Distrito Federal, para melhor atender as regiões onde a criação do referido eqüino aconselhar a adoção daquela medida, ficando tais dependências diretamente subordinadas ao (SRGCQM).
Seus objetivos são manter o registro genealógico, a identidade e propriedade do Cavalo Quarto de Milha, zelando pela pureza da raça e para tais fins, manterá com entidades estrangeiras congêneres, exercerá o controle e a fiscalizão da procriação, gestação, nascimento, identificação e filiação, nacionalização de animais importados,outorgará certificados de exportação, de Identificação, de propriedade e qualquer outra documentação correspondente as finalidades acima mencionadas.
Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha contará em sua estrutura, com: a) Conselho Deliberativo Técnico (CDT) b) Superintendente do SRGCQM c) Seção Técnica Administrativa (STA); c1 - Comunicação; c2 - Análise de Documentos; c3 - Processamento de Dados; c4 - Expedição de Registro; c5 - Arquivamento.
O SRGCQM será dirigido por um Superintendente remunerado, obrigatoriamente, profissional com formação em Medicina Veterinária, Zootecnia ou Engenharia Agronômica, comprovadamente com conhecimento em registro genealógico, indicado pelo Presidente da Associação ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento e da Reforma Agrária, para ser credenciado. Parágrafo único - O SRGCQM, para cumprimento de suas atribuições e finalidades, contará com um quadro próprio de servidores que integrarão a Seção Técnica Administrativa.
Ao Superintendente do SRGCQM compete: a) cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; b) a direção, coordenação o controle e a supervisão do Serviço de Registro; c) a assinatura do Certificado de Registro e demais documentos pertinentes ao mesmo; d) autorizar a Inscrição de animais no Livro do Registro Genealógico e no Livro de Registro de Mérito; e) a responsabilidade pela guarda de todo o acervo do Livro de Registro Genealógico e do Livro Geral de Registro de Mérito; f) credenciar e descredenciar os técnicos que deverão exercer funções de Inspetor Oficial; g) orientar os Inspetores oficiais para trabalhos de Inspeção, fiscalização e Identificação dos animais; h) aplicar multas e punições de sua atribuição conforme este regulameto; i) encaminhar ao Conselho Deliberativo Técnico os casos que forem da competência do mesmo j) indicar ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento e da Reforma Agrária o Técnico que o deva substituir em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. l) providenciar a identificação dos animais que devam tomar parte em exposições ou leilões promovidos pela ABQM, ou realizados sob o patrocínio ; m) solicitar a Presidência da ABQM quando oportuna e necessária a admissão de técnicos e auxiliares, para execução dos trabalhos, bem como sugerir dispensa ou substituições, justificando-as convenientemente; n) promover em conjunto com a Presidência da ABQM, a publicação dos dados que devem figurar no volume bienal do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha o) elaborar o relatório anual do SRGCQM a ser apresentado ao MAARA até 30 de março do ano subseqüente.

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